A gravidez é um momento muito mágico e realizador para a vida das mulheres, principalmente se for a primeira de sua vida. Ter um serzinho sendo gerado dentro do seu corpo é algo muito incrível, não é verdade?
Porém, sabemos a quantidade de obstáculos que aparecem durante a caminhada da gestação, tanto físicos e psicológicos, quanto até profissionais também.
Mas, você sabia que gestantes também possuem direitos a serem requeridos? Pois, se você ainda não sabia, trouxemos cada um deles para você ficar atualizada e poder exigir eles com autoridade se caso você perceber que eles não estão sendo aplicados durante sua gestação.
Fique aqui com a gente e acompanhe os próximos tópicos sobre esses direitos muito importantes.
Indice
1 – Acompanhamento pré-natal
O pré-natal é o principal acompanhamento médico durante a sua gestação, ele que irá te deixar atualizada sobre a saúde do seu bebê, sobre a formação dos órgão, ossos e membros, peso, batimentos cardíacos e saturação sanguínea.
Esse acompanhamento se tornou direito a partir da Lei n. 9.263, implantada no ano de 1996, que opõe a instancia do Sistema Único de Saúde (SUS), tornando uma obrigatoriedade do sistema e garantindo que você tenha o pré-natal com todos os direitos e passos devidos desde os primeiros meses até o período do parto, do puerpério e do neonatal.
Ainda nos referindo a obrigatoriedade do SUS em garantir o seu pré-natal, o sistema de saúde também necessita ter todos os recursos e modos preparatórios devidos para realizar um parto normal com maior segurança e sucesso, o que também está incluso dentro do processo do pré-natal, por ser uma forma do bebê nascer com mais segurança e, também, garantir uma rápida recuperação para você após o parto.
2 – Atendimento prioritário para gestantes e lactantes
Esse atendimento é o que já estamos acostumados a ver na maioria dos locais públicos como comércios, mercados, shoppings, lotéricas, hospitais, etc., permitindo que a gestante ou lactante ultrapasse filas e tenha o atendimento prioritário debaixo da lei n. 10.048 e debaixo do decreto n. 5.296, do ano de 2004.
Então, pode passar à vontade nas filhas e ignorar as caras feias das outras pessoas se você estiver com seu bebezinho ainda dentro da sua barriga, afinal de conta, você está nada mais nada menos debaixo dos seus direitos!
3 – Conhecimento prévio da maternidade
Esse direito e muito importante você saber, pois ele te dará permissão para conhecer a maternidade que estará responsável pelo teu parto e cuidados pós-partos, te dando maior segurança e conforto quando o momento do nascimento do seu pequeno já estiver próximo.
Além da permissão de conhecimento prévio da maternidade onde será realizado seu parto, você também poderá recorrer a mesma em casos de intercorrência pré-natal, ou seja, em casos de qualquer complicação que houver durante sua gestação.
Todos esses direitos são aplicados segundo a lei n. 11.634, do ano de 2007.
4 – Atendimento digno durante e pós a gestação
A Portaria n. 569, de 1º de junho de 2000, do Ministério da Saúde, instituiu o Programa de Humanização no pré-natal e nascimento do bebê, determina o direito de atendimento digno e de qualidade durante o período da sua gestação, após o nascimento do seu bebê e no seu período de resguardo, ou seja, nos 60 dias que você ficara de repouso na sua casa, disponibilizando, no mínimo, seis consultas de acompanhamento pré-natal e, pelo menos, uma no primeiro trimestre.
Jamais permita que seu atendimento seja desgastante ou indiferente, ok? Sempre exija seus direitos com autoridade.
5 – Exigência do acompanhante durante o trabalho de parto
Se seu companheiro estiver ansioso e muito eufórico para presenciar o momento do seu parto e alguém tentar impedi-lo de assistir ao nascimento do seu filho, apesar da dor, enfatize que ele tem permissão e acompanhantes não podem ser barrados se a parturiente estiver de acordo com a presença dele no momento do parto.
Da mesma forma, partos de urgência jamais poderão ser impedidos por qualquer unidade medica que você for.
Essas permissões foram lançadas debaixo da lei n. 11.108, acionada no dia 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde.
6 – Direito trabalhista
O emprego para mães de primeira viagem são, por lei, um direito que jamais deve ser tirado si a mãe poder afirmar a gravidez até cinco meses após o parto, segundo a lei n. 9.029, acionada no ano de 1995, e segundo o artigo 391-A c/c art. 10, II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
E, ainda sob essa lei, o empregador jamais poderá exigir de você um atestado de gravidez ou qualquer outra forma de não obter sua admissão, correndo o risco de cometer crime, conforme estabelece tal lei.
Então, se estiver passando por algo parecido, não fique calada, mamãe!
7 – Licença Maternidade
Algo que você nunca pode abrir mão durante sua gravidez é da licença maternidade. Você jamais poderá concordar em não obter essa licença, pois é um direito estabelecido pela lei n. 11.770, do ano de 2008.
Mamães que trabalham com CLT pegam 120 dias, incluindo o período da gestação até pós-parto e puerpério;
Para as servidoras públicas o tempo é um pouco mais longo, 180 dias. E se caso houver mães que ainda estejam na escola, os ambientes de ensino também devem conceder 120 dias de licença maternidade.
8 – Direito da licença maternidade em caso de adoção
Assim como acontece quando você tem um filho de sangue, ocorre da mesma maneira quando você possui um filho de coração, a licença maternidade precisa ser aplicada te concedendo 130 dias após a adoção do seu pequeno.
E se entrar em caso de conflitos, essa decisão foi tomada pelo Plenário o Supremo Tribunal Federal, ou seja, por direito você pode sim pegar a licença maternidade tendo gerado ou não o seu filho.
9 – Permissão de amamentação até o 6º mês de vida do bebê
Sabe quando chega aquelas pessoas chatas ou até aquele parente irritante dizendo que você deverá parar de amamentar seu filho antes mesmo dele completar seus cinco meses de vida e acaba te fazendo soltar fogos pelas ventas? Temos uma grande notícia que com certeza fará essas pessoas nunca mais interferirem na sua amamentação: é por direito seu amamentar seu pequeno até os seis meses de vida!
Já tivemos um artigo aqui falando sobre os benefícios do aleitamento materno para a vida do pequeno, não tem porquê tirar esse alimento tão rico e essencial na vida do seu pequeno antes do tempo.
Esse direito fora aplicado no artigo 396, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). E, se caso voltar a trabalhar antes do período de seis meses do seu pequeno, você tem por direito intervalos de meia em meia hora para poder amamentar seu pequeno, e sim, seu local de trabalho precisa ter estruturas para manter seu pequeno confortável e seguro.
10 – Amamentação no período penal
O artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite que as mamães que estiverem sobre ordem penal tenham condições adequadas para amamentar os filhos.
A Lei de Execuções Penais estão trabalhando no estabelecimento penal de mulheres com berçários, para que elas possam amamentar e cuidar do bebê pelo menos até seu 6º mês de vida, segundo está escrito no segundo parágrafo do artigo 83º.